terça-feira, 11 de março de 2008

Lá e cá: O caso do Testamento de Heath Ledger

Alguns veículos de comunicação informaram hoje que o falecido ator Heath Ledger não deixou nada em testamento para sua ex-namorada Michelle Williams e para Matilda, a filha que teve com ela há dois anos atrás.

No documento feito em um Tribunal de Manhattan em 2003, portanto antes do início do namoro, o ator deixou tudo o que lhe pertencia para seus pais e suas três irmãs. Após o nascimento de sua filha Ledger poderia ter atualizado o documento, algo que não fez a tempo.

O pai de Ledger, no entanto, afirmou que fará questão de dar a Michelle Willians e a Matilda tudo o que elas precisarem.

Caso os fatos tivessem ocorrido no Brasil, as conseqüências do nascimento de Matilda teriam sido outras, por aplicação do instituto do "rompimento do testamento", previsto no art. 1.973 do Código Civil de 2002, que assim reza: "Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador".

Desta forma, ocorrendo hipótese semelhante no Brasil, não seria necessária a "atualização do Testamento", pois com o surgimento posterior de um descendente - o que pode acontecer pelo nascimento, adoção ou reconhecimento de um filho - o documento estaria rompido em todas as suas disposições, decorrendo daí sua caducidade.

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